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  • Foto do escritorPatrícia de Ávila Alves

Desempregada tem direito ao auxílio maternidade?

Atualizado: 6 de ago. de 2018

Querida mamãe, hoje essa matéria foi desenvolvida especialmente para você!


Com o objetivo de apresenta-la a possibilidade da concessão do benefício de Auxilio Maternidade, mesmo estando desempregada.


Isso mesmo! Mesmo estando desempregada, você mamãe, pode aderir ao benefício.




O Auxílio é devido quando o bebê nascer ou a criança for adotada, desde que se enquadre nas regras do regime geral de Previdência Social (INSS), ou seja, que esteja dentro do período de manutenção da qualidade de segurado, popularmente conhecido como “período de graça”.


Mas, como seria o período de graça em caso de gravidez da desempregada? Para isso, criei uma tabela, para sua melhor compreensão:

Assim, mesmo a mamãe estando desemprega, em algumas condições, mesmo sem recolhimento da contribuição para o INSS, poderá aderir ao benefício, por até 3 (três) anos depois de perder o emprego.


Destaca-se que, para as desempregadas, se faz necessário a comprovação do período de manutenção da qualidade de segurado do INSS (período de graça), além de cumprir a carência de 10 meses trabalhados.

Desta forma, a duração do benefício dependerá do tipo de evento que deu origem ao benefício.

Para requerer ao benefício, ligue no nº 135 ou acesse ao site https://meu.inss.gov.br/ .


Se gostou, compartilhe. Ajude as mamães conhecerem os seus direitos.


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