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Direito de Recusa: o trabalhador não é obrigado a se expor ao risco

  • Foto do escritor: Patrícia de Ávila Alves
    Patrícia de Ávila Alves
  • 19 de mai.
  • 2 min de leitura

Como advogada trabalhista, sempre reforço a importância de conhecer seus direitos. E um dos menos falados — mas extremamente importantes — é o direito de recusa.


Esse direito garante que o trabalhador pode se recusar a realizar uma atividade que ofereça risco iminente à sua saúde ou à sua vida, até que as condições de segurança sejam devidamente restabelecidas. Essa previsão está presente nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, especialmente na NR-1, e está em sintonia com o que estabelece o artigo 157 da CLT, que obriga o empregador a cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Afinal, nenhum trabalhador é obrigado a colocar sua vida em risco para cumprir uma ordem.


É fundamental destacar que o exercício desse direito deve ser feito com responsabilidade. O ideal é que o trabalhador comunique o seu superior imediato e, se houver, o setor de segurança do trabalho, de forma clara e, preferencialmente, por escrito. O simples ato de se recusar a executar uma atividade perigosa — quando justificado — não configura insubordinação.


Para melhor exemplificar, considere um trabalhador orientado a operar uma máquina sem proteção adequada ou realizar trabalho em altura sem os equipamentos exigidos. Nesses casos, a recusa é não só permitida, como necessária.


Segurança no trabalho não é uma escolha individual, mas sim uma responsabilidade coletiva. Empresas que cultivam uma cultura de segurança fortalecem o bem-estar de todos e evitam acidentes que podem custar caro — inclusive vidas.


Trabalhar com segurança é garantir aquilo que mais importa:

voltar para casa ao fim do dia e abraçar a sua família.




Você já conhecia esse direito?

Deixe nos comentários sua opinião ou experiência sobre o tema — compartilhar é uma forma de proteger mais pessoas.

 
 
 

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© 2018 por Patrícia de Ávila

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